Formas de Ingresso


Forma de Ingresso é a possibilidade que a UFG apresenta aos candidatos que querem ter acesso aos cursos superiores, em uma das seguintes opções: processo seletivo (vestibular); sistemas unificados de seleção (SISU); transferência facultativa; transferência ex-officio; portador de diploma de graduação; convênios ou acordos culturais e matrícula cortesia (diplomática). A UFG preparou um filme em que esclarece a forma de ingresso na UFG, que pode ser acessado no seguinte endereço:

http://www.prograd.ufg.br/pages/75897-programa-faz-o-que-fala-sobre-ingresso-inclusao-e-permanencia-na-ufg


Caso não queira assistir ao vídeo, segue abaixo as informações básicas sobre ingresso na UFG.


SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADO (SISU)

Trata-se de um sistema informatizado do Ministério da Educação por meio do qual instituições públicas de ensino superior oferecem vagas a candidatos participantes do ENEM. A partir de 2015, todas as vagas da UFG serão preenchidas pelo SISU.
Outras informações podem ser acessadas em http://sisu.mec.gov.br/


PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DISPONÍVEIS

Vaga Disponível é aquela remanescente do número de vagas para a matrícula inicial em cada curso de graduação, resultante da inexistência de candidato classificado no processo seletivo e de inativação do registro acadêmico, conforme prevê a Resolução CEPEC n° 1160.
O preenchimento das vagas disponíveis será realizado uma vez a cada semestre, mediante processo seletivo, definido em editais próprios, conforme se segue:

  • No primeiro semestre, as vagas disponíveis serão destinadas ao preenchimento nas seguintes categorias: mudança de curso, no mesmo câmpus e dentro do mesmo grupo de cursos definidos em edital para processo seletivo (vestibular); mudança de turno, no mesmo curso e câmpus; mudança de habilitação, no mesmo curso e câmpus; mudança de modalidade de presencial para a distância ou viceversa entre cursos de mesmo nome, independentemente do grau acadêmico, e desde que haja possibilidade de conclusão do curso; mudança de polo no mesmo curso; mudança de turma em curso na modalidade a distância oferecido no mesmo convênio; reingresso.
  • No segundo semestre, as vagas disponíveis serão destinadas ao preenchimento nas seguintes categorias: transferência facultativa; ingresso como portador de diploma para cursar uma nova graduação; mudança de curso, independentemente do grupo de curso definido em edital do processo seletivo e do câmpus.

    Outras informações sobre o processo seletivo podem ser acessadas no sítio eletrônico do CS/UFG em http://www.cs.ufg.br/



TRANSFERÊNCIA EX-OFFICIO

Trata-se do ingresso de funcionário público civil ou militar (dele próprio, de seu cônjuge ou filhos) transferido de outra instituição de ensino superior, a serviço, para outro estado ou município no mesmo curso ou em curso de área afim (quando a instituição de destino não tiver o mesmo curso da instituição de origem).
O ingresso por transferência ex-officio é regulamentado pelo Art. 49 da Lei nº 9.394/96 e pela Lei nº 9.536/97. Atendidas as condições legais, o interessado deverá autuar um processo no Centro de Gestão Acadêmica (CGA), mediante a apresentação de documentos elencados em http://www.cga.ufg.br/pages/64721.


CONVÊNIO OU ACORDO CULTURAL

Poderá ser concedida, por meio do Programa de Estudante-Convênio de Graduação (PEC-G), a admissão na UFG a estudantes de países que mantêm acordos culturais com o Brasil. O PEC-G é uma atividade de cooperação com os países em desenvolvimento, na formação de recursos humanos. É disciplinado por protocolo firmado entre o Departamento de Cooperação Científica e Tecnológica (DCT), do Ministério das Relações Exteriores, e a Secretaria de Educação Superior (SESu), do Ministério da Educação.
As condições para o ingresso nessa modalidade são: a) ter sido selecionado pela Embaixada do Brasil no seu país de origem; b) portar visto "temporário IV"; e c) ter o seu nome relacionado na notificação de matrícula dos estudantes-convênio se-lecionados para a UFG, encaminhada pela SESu/MEC.
O estudante-convênio deverá submeter-se aos compromissos perante a legislação brasileira e aos contidos no Protocolo do PEC-G, assim como às exigências regimentais e estatutárias da UFG.


MATRÍCULA CORTESIA

A matrícula-cortesia será autorizada na condição de reciprocidade diplomática a portadores de visto diplomático ou oficial. Esta forma de ingresso, independente da existência de vaga e de processo seletivo, é assegurada a: a) funcionário estrangeiro de missão diplomática ou repartição consular de carreira no Brasil e seus dependentes legais; b) funcionário ou técnico estrangeiro de organismo internacional, que goze de privilégios e imunidades em virtude de acordo entre o Brasil e sua organização, assim como a seus dependentes legais; c) técnico estrangeiro que preste serviço em território nacional, no âmbito de acordo de cooperação técnica/cultural firmado entre o Brasil e seu país de origem, assim como a seus dependentes legais. Ao técnico estrangeiro e a seus dependentes legais somente poderá ser concedida matrícula-cortesia caso seu contrato de prestação de serviços preveja o tempo de permanência mínima de um ano em território nacional.